Energia Solar Benefícios Fiscais: Guia para Quem Tem ou Vai Instalar um Painel Solar

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Consumidores que geram energia solar podem ter direito a três grandes benefícios fiscais no Brasil: isenção de PIS/COFINS sobre a energia produzida através da Lei nº 13.169/2015; isenção de ICMS pelo convênio CONFAZ 16/2015;  e desconto no IPTU do imóvel por meio de leis municipais de cada cidade. Saiba mais.

Ou seja, além de todas as vantagens diretas obtidas com a tecnologia, quem gera energia solar ainda conta com alguns benefícios fiscais.

Ouça este artigo na velocidade que desejar.

Mas saiba que nem todos os benefícios estão disponíveis para todos os consumidores.

Enquanto um deles é garantido a nível federal, os outros estão vinculados a leis e decretos de cada estado ou município.

Então, se você já tem ou vai instalar um sistema de energia solar, conheça abaixo os benefícios fiscais e a quais deles você tem acesso.

Sistemas fotovoltaicos e as regras da geração distribuída

Porém, antes de falar sobre os benefícios fiscais, primeiro é preciso que você conheça os sistemas de energia solar e as regras da geração distribuída.

No Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica pode gerar a sua própria energia solar através de um sistema fotovoltaico conectado à rede (On-Grid).

Para que você conheça como esse sistema funciona, confira a rápida animação abaixo:

Você viu, então, que esses sistemas fazem uma troca diária de energia com a rede, recebendo o excedente gerado durante o dia e fornecendo todo o necessário durante a noite ou parte dele em dia nublados/chuvosos.

Isso só se tornou possível em 2012, quando a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) promulgou a sua Resolução Normativa 482 com o conjunto de regras que regulamentou o segmento de geração distribuída.

Entre essas regras está o sistema sistema de compensação de energia elétrica.

Créditos Energéticos

Segundo esse sistema, toda a energia excedente produzida pelo gerador é injetada na rede elétrica e emprestada gratuitamente a distribuidora.

Depois, a distribuidora é obrigada a compensar o consumidor por essa energia através de créditos energéticos.

Por sua vez, esses créditos são automaticamente utilizados para abater a energia consumida da rede.

A cada mês, na sua conta de luz, será informado:

Energia consumida da rede (débito) – energia injetada (créditos) = saldo restante

Ou seja, é possível que a energia injetada na rede seja superior àquela que foi consumida, o que neste caso gera um saldo positivo de créditos com validade de uso por até 5 anos.

São esses créditos que permitem a economia de até 95% na conta de luz, pois podem cobrir toda a energia consumida da rede, restando ao consumidor, nesse caso, pagar apenas pela taxa mínima de luz.

Você pode conhecer agora mesmo a sua economia com um sistema de energia solar através do simulador solar abaixo. Confira 👇

simulador de energia solar

Além disso, em 2015, a Aneel promulgou uma nova Resolução (687) onde criou 3 novas modalidades de geração a partir do sistema de créditos.

Conheça tudo sobre essas possibilidades no artigo completo Geração de Energia Solar: 3 Formas de Gerar Sua Energia

Benefícios fiscais da energia Solar: Isenção PIS/COFINS

Segundo a Lei Nº 13.169 da Presidência da República, de 6 de outubro de 2015, em seu o Artigo 8º:

“Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.”

Ou seja, isso significa que toda a energia excedente que o seu sistema produziu, que foi injetada na rede da distribuidora e que depois volta para você na forma de créditos energéticos é isenta destes impostos.

Mas atenção! A energia consumida da rede durante a noite ou em dias nublados/chuvosos ainda está sujeita a cobrança do PIS/COFINS.

A isenção do PIS/COFINS é apenas sobre a energia solar produzida, mas é válida para todos os consumidores do país.

Benefícios fiscais da energia Solar: Isenção ICMS

Em 22 de abril de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o seu convênio ICMS/16, no qual autoriza a cada estado brasileiro participante:

“a conceder isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.”

Ou seja, da mesma forma que no PIS/COFINS, a isenção do ICMS também é válida apenas sobre a energia produzida e convertida em créditos, não valendo para a energia consumida da rede.

A participação dos estados no convênio foi gradual, terminando em julho de 2018 com a adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina.

Mas somente no ano passado é que o último dos estados (SC) emitiu seu decreto permitindo a isenção do ICMS para a geração distribuída.

Hoje, todos os 26 estados + o Distrito Federal já oferecem esse benefício fiscal para quem gera energia solar.

Confira o cenário completo no artigo Isenção de ICMS para Energia Solar [Infográfico Supremo]

Legislação Estadual

No entanto, embora devam aderir ao convênio para a isenção do imposto, cada estado o faz através de decretos e condições próprias.

A maioria dos estados, com base nas cláusulas desatualizadas do convênio, concede a isenção do imposto somente para sistemas de micro e minigeração de até 1 Megawatt (MW) de capacidade.

Por sua vez, Minas Gerais já oferece o desconto para sistemas de minigeração de até 5 MW, conforme as novas especificações permitidas pela Aneel em sua RN 687.

Além disso, os estados do Paraná e Santa Catarina oferecem a isenção por um período limitado de 48 meses após a conexão do sistema à rede elétrica. 

Benefícios fiscais da energia Solar: Desconto IPTU

Por fim, o último dos benefícios fiscais para quem gera energia solar é o desconto percentual no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Chamado de IPTU Verde ou IPTU Amarelo, o benefício é oferecido por várias cidades brasileiras como forma de incentivar os moradores que adotam medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade.

Cada município possui a sua própria lei que cria e define as condições do desconto, incluindo as soluções e práticas incentivadas e o percentual de desconto oferecido para cada uma delas.  

Além da geração de energia por meio de sistemas de energia solar, os programas costumam beneficiar moradores que coletam água da chuva, plantam árvores na calçada, entre outras práticas.

Cada medida adotada dá direito a certa porcentagem de desconto no IPTU, que pode ser acumulativo e chegar a 100% do valor do imposto.

Infelizmente, ainda não existe um banco de dados sobre os municípios que concedem o desconto.

Por isso, é preciso que averiguar junto ao órgão responsável de cada cidade para saber sobre a existência ou não do incentivo. 


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